Art. 110 - O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.
Seção I Da finalidade do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
Decreto 9.579/2018
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Art. 110 - O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.
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