Art. 26 - A Anvisa poderá estabelecer novas categorias de produtos e regulamentar sua produção, sua comercialização e sua promoção comercial, com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº 11.265, de 2006.
DECRETO 9579/2018
Decreto nº 9.579, de 2018
Decreto 9.579/2018
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