Art. 121 - A proteção oferecida pelo PPCAAM terá a duração máxima de um ano e poderá ser prorrogada, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que justificaram o seu deferimento.
DECRETO 9579/2018
Decreto nº 9.579, de 2018
Decreto 9.579/2018
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