Art. 115 - São atribuições dos conselhos gestores:
I - acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;
II - garantir a continuidade do PPCAAM;
III - propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.
Seção III Das ações do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte