Art. 81 - A forma de escolha do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda.
§ 1º - A forma de indicação do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda.
(Revogado)
§ 2º - O representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos substituirá o Presidente do Conanda em suas ausências e seus impedimentos.
(Revogado)