DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 81 - A forma de escolha do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda.

§ 1º - A forma de indicação do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda.

(Revogado)

§ 2º - O representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos substituirá o Presidente do Conanda em suas ausências e seus impedimentos.

(Revogado)