DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 125-N - O Comitê Gestor do Programa Protege Brasil é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - três do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos quais um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que o coordenará;

II - três do Ministério da Cidadania;

III - três do Ministério da Educação;

IV - três do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - três do Ministério da Saúde; e

VI - um do Ministério do Turismo;

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.