DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 49-C - O Ministério do Trabalho e Previdência criará repositório de programas de aprendizagem profissional, por meio da disponibilização voluntária de experiências pedagógicas exitosas, conforme disposto em ato próprio.

Subseção II Das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica