Art. 35 - O Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente será composto por membros, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Revogado)
I - um representante do Ministério dos Direitos Humanos, que o coordenará; (Revogado)
II - um representante do Ministério da Justiça;
(Revogado)
III - um representante do Ministério da Educação;
(Revogado)
IV - um representante do Ministério da Cultura;
(Revogado)
V - um representante do Ministério do Trabalho;
(Revogado)
VI - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social;
(Revogado)
VII - um representante do Ministério da Saúde;
(Revogado)
VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
(Revogado)
IX - um representante do Ministério do Esporte;
(Revogado)
X - um representante do Ministério das Cidades;
(Revogado)
XI - um representante da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos;
(Revogado)
XII - um representante da Secretaria Nacional de Política para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos; e (Revogado)
XIII - um representante da Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República.
(Revogado)
§ 1º - Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
(Revogado)
§ 2º - A participação no Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
(Revogado)