DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 21 - As instituições responsáveis pela formação e pela capacitação de profissionais da saúde incluirão a divulgação e as estratégias para o cumprimento do disposto neste Capítulo como parte do conteúdo programático das disciplinas que abordem a alimentação infantil.