Art. 49-A - O Ministério do Trabalho e Previdência divulgará mapeamento regionalizado e por setor econômico da demanda por formação profissional para auxiliar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica a que se refere o art. 50 no desenvolvimento pedagógico dos programas de aprendizagem profissional.
DECRETO 9579/2018
Decreto nº 9.579, de 2018
Decreto 9.579/2018
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