DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 37 - O Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente se reunirá por convocação de seu coordenador e poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

(Revogado)