Art. 125-M - Ao Comitê Gestor do Programa Protege Brasil compete:
I - apoiar as ações do Programa Protege Brasil;
II - acompanhar a execução, avaliar e propor o aprimoramento das ações do Programa Protege Brasil; e
III - articular e apoiar os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as organizações da sociedade civil na adoção de estratégias para a implementação das ações do Programa Protege Brasil.