Art. 30 - Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
(Revogado)
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput , os entes federativos participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com:
(Revogado)
I - entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
(Revogado)
II - organizações da sociedade civil, principalmente aquelas destinadas aos interesses da criança e do adolescente;
(Revogado)
III - instituições religiosas;
(Revogado)
IV - comunidades locais; e (Revogado)
V - famílias.
(Revogado)