DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 30 - Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

(Revogado)

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput , os entes federativos participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com:

(Revogado)

I - entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

(Revogado)

II - organizações da sociedade civil, principalmente aquelas destinadas aos interesses da criança e do adolescente;

(Revogado)

III - instituições religiosas;

(Revogado)

IV - comunidades locais; e (Revogado)

V - famílias.

(Revogado)