Art. 47 - O descumprimento das disposições legais e regulamentares importará a nulidade do contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no situação em que fica estabelecido o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, quanto ao vínculo, a pessoa jurídica de direito público.
Seção IV Da formação técnico-profissional e das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
Subseção I Da formação técnico-profissional