DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 85 - As deliberações do Conanda, inclusive para dispor sobre o seu regimento interno, serão aprovadas por meio de Resoluções.

I - serão compostos na forma de resolução do Conanda;

(Revogado)

II - não poderão ter mais de cinco membros;

(Revogado)

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Revogado)

IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.

(Revogado)