DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 18 - Os rótulos de amostras dos produtos abrangidos pelo disposto neste Capítulo exibirão no painel principal, em moldura, de forma legível, horizontal, de fácil visualização, em cores contrastantes e em caracteres com tamanho mínimo de dois milímetros, o seguinte destaque: “Amostra grátis para avaliação profissional. Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares”.

Seção IV Da divulgação ao público das informações sobre alimentos para lactantes e crianças na primeira infância