DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 27 - A infração a dispositivo da , ou a dispositivo deste Capítulo sujeita o infrator às penalidades previstas na .

Parágrafo único. Ao disposto neste Capítulo aplicam-se, no que couber, as disposições da , do , da - Estatuto da Criança e do Adolescente, e dos demais regulamentos editados pelos órgãos e pelas entidades públicas competentes.