DECRETO 9579/2018

Decreto nº 9.579, de 2018

Decreto 9.579/2018

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Art. 51-A - A cota de aprendizagem profissional de cada estabelecimento, a que se refere o art. 51, observará a média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional em período estabelecido em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

s (Revogado)