Art. 103 - O reconhecimento da condição de apátrida assegurará os direitos e as garantias previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo , além de outros direitos e garantias reconhecidos pelo País.
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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