Art. 134 - Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de dez dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da .
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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