Art. 244 - A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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