Art. 48 - O visto temporário poderá ser concedido para atender a interesses da política migratória nacional em outras hipóteses estabelecidas em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ouvidos os demais Ministérios interessados.
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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