Art. 264 - Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a autorização de trânsito de pessoas extraditadas por pedido de outros Estados estrangeiros pelo território nacional, observado o disposto na Lei nº 13.445, de 2017.
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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