DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 177 - O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:

I - a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e

II - a manifestação do interessado, quando apresentada.