Art. 296 - A transferência ativa ocorre quando a pessoa condenada pela Justiça do Estado estrangeiro solicitar ou concordar com a transferência para o País, por possuir nacionalidade brasileira ou residência habitual ou vínculo pessoal no território nacional, para cumprir o restante da pena.
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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