DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 12 - Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e do Trabalho integrarão eletronicamente as suas bases de dados relacionadas com o processamento das solicitações de vistos, o controle migratório, o registro e a autorização de residência.

Subseção I Das taxas e dos emolumentos