DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 117 - O direito de reunião familiar será reconhecido a partir da concessão do asilo político.

Parágrafo único. A autorização provisória de residência concedida ao solicitante de asilo político será estendida aos familiares a que se refere o art. 153, desde que se encontrem no território nacional.