Art. 247 - O procedimento para solicitação de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros a que se referem a Convenção de Reciprocidade de Tratamento entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo , e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo , será previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Seção VIII Da perda da nacionalidade