DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 258 - Caberá aos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda buscar garantir a isonomia de tratamento aos brasileiros que, residentes no exterior, recebam suas aposentadorias e suas pensões no âmbito de tratado sobre previdência social de que o País seja parte.

Seção II Dos direitos do emigrante