DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 162 - Ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinará os casos especiais para a concessão de autorização de residência associada às questões laborais.