Art. 253 - O risco de geração de situação de apatridia será considerado previamente à declaração da perda da nacionalidade.
Seção IX Da reaquisição da nacionalidade
Decreto 9.199, de 2017
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Art. 253 - O risco de geração de situação de apatridia será considerado previamente à declaração da perda da nacionalidade.
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