DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 74 - A Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de nove anos, contados a partir da data do registro, quando se tratar de residência por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput , a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório será indeterminada quando o titular:

I - houver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento; ou

II - for pessoa com deficiência.