DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 71 - Ressalvados o nome, a nacionalidade, a filiação e a data de nascimento, os demais dados biográficos não constantes dos documentos apresentados serão atestados por meio de declaração do próprio imigrante, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.