Art. 191 - Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre os procedimentos administrativos necessários para a deportação.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública definirá as hipóteses de redução do prazo de que trata o
§ 6º - do art. 50 da Lei nº 13.445, de 2017 .
Seção IV Da expulsão