DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 314 - O , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13 ..........................................................................

VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;

....................................................................................” (NR)