DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 154 - A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiada por tratado em matéria de residência e livre circulação.

Parágrafo único. Na concessão de autorização de residência mencionada no caput , será observado o disposto no tratado bilateral ou multilateral que regulamente o assunto e, subsidiariamente, o disposto neste Decreto, no que couber.