Art. 128 - O pedido de autorização de residência é individual.
Parágrafo único: Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.
Decreto 9.199, de 2017
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 128 - O pedido de autorização de residência é individual.
Parágrafo único: Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.