DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 14 - O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.

§ 1º - O prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto.

§ 2º - O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.