Art. 198 - Na hipótese de expulsando preso fora das dependências da Polícia Federal, a sua presença na repartição policial será solicitada ao juízo de execuções penais, sem prejuízo da autorização para realização de qualificação e interrogatório no estabelecimento penitenciário.
DECRETO 9199/2017
Decreto 9.199, de 2017
Decreto 9.199, de 2017
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