DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 61 - O pedido de registro é individual.

Parágrafo único: Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.

Seção II Do registro e da identificação civil do imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência