DECRETO 9199/2017

Decreto 9.199, de 2017

Decreto 9.199, de 2017

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Art. 127 - Os pedidos de autorização de residência serão endereçados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º - Observado o disposto no art. 142, os pedidos de autorização de residência serão endereçados ao Ministério do Trabalho quando fundamentados nas seguintes hipóteses:

(Revogado)

I - em pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

(Revogado)

II - em trabalho ou oferta de trabalho;

(Revogado)

III - na realização de investimento;

(Revogado)

IV - na realização de atividade de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

(Revogado)

V - na prática de atividade religiosa; e (Revogado)

VI - no serviço voluntário.

(Revogado)

§ 2º - Os pedidos de autorização de residência serão apresentados, preferencialmente, por meio eletrônico.