Art. 113 - As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
(Renumerado do art. 114 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Lei 6.015, de 1973
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Art. 113 - As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
(Renumerado do art. 114 pela Lei nº 6.216, de 1975).