Art. 218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
(Renumerado do art. 219 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Lei 6.015, de 1973
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
(Renumerado do art. 219 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).