Art. 216 - O - registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução.
LEI 6015/1973
Lei de Registros Públicos
Lei 6.015, de 1973
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