Art. 204 - A - decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Renumerado do art.
205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Lei 6.015, de 1973
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Art. 204 - A - decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Renumerado do art.
205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).