Art. 243 - A - matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa.
(Renumerado do art. 236 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Lei 6.015, de 1973
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Art. 243 - A - matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa.
(Renumerado do art. 236 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).