LEI 6015/1973

Lei de Registros Públicos

Lei 6.015, de 1973

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Art. 177 - O - Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. (Renumerado do art.

174 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).