LEI 6015/1973

Lei de Registros Públicos

Lei 6.015, de 1973

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Art. 269 - Arrematado o imóvel e depositado, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo preço, o Juiz mandará cancelar a hipoteca, sub-rogando-se no produto da venda os direitos do credor hipotecário.