Art. 240 - O - registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.
(Renumerado do art. 245 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Lei 6.015, de 1973
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Art. 240 - O - registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.
(Renumerado do art. 245 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).