Art. 175 - São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:
(Renumerado do art. 172
parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II - a data da apresentação;
III - o nome do apresentante;
IV - a natureza formal do título;
V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.